Leilões Presenciais, Online e Presenciais/Online - Judiciais e Extrajudiciais
Home
Leilões
Leiloeiro
Como vender
Contato
Ajuda
Venda Direta cód 601/2026
SÍTIO VARGEM GRANDE, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ,
Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ,
Visitas: 230
Faça seu login para
participar deste leilão
Total: 1 lote / 1 página
>>
>
1
<
<<
1 imagem
Lote nº 601     cód do lote 601/2409
SÍTIO VARGEM GRANDE, localizado na RODOVIA RJ-155, altura do Km 55, ZONA RURAL DE LÍDICE, 2º Distrito do MUNICÍPIO DE RIO CLARO - RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “VARGEM GRANDE”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, CONSTANTE DE DESESSEIS ALQUEIRES GEOMÉTRICOS, ou sejam SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS (774,400 m²) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. - MATRÍCULA n. 3.993 (oriunda da 1.043) do CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE RIO CLARO/RJ. - Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. - Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005. - A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. - Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais). - VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 40.998.984,00 (quarenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. - (ver EDITAL)
VENDA DIRETA TRT/RJ
Faça sua Proposta
1ª Data
Data de Abertura:
02/07/2026 a partir das 19:00
Data de Encerramento:
30/07/2026 às 20:00
Lance inicial
40.998.984,00
Observação:
A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que PREVÊ QUE O ADQUIRENTE ESTARÁ ISENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL OU INICIATIVA PARTICULAR, ESTEJAM INSCRITOS, OU NÃO, NA DÍVIDA ATIVA, BEM COMO DOS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE NATUREZA PROPTER REM RELATIVOS AO REFERIDO BEM, QUE SE SUBROGARÃO NO PREÇO DA AQUISIÇÃO, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. TAIS DÉBITOS SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Total: 1 lote / 1 página
>>
>
1
<
<<
^
BRITES
Matrícula Jucerja n° 183
Rua Marilena, 128
Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ
Receba nossos informativos
desenvolvido por