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Venda Direta cód 610/2026
PRÉDIO EM SÃO CRISTÓVÃO
PRÉDIO COMERCIAL - localizado na R. figueira de Melo, 373 - São Cristóvão
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Lote nº 610     cód do lote 610/2425
PRÉDIO COMERCIAL localizado na Rua FIGUEIRA DE MELO, 373, SÃO CRISTÓVÃO, Rio de Janeiro/RJ - MATRÍCULA do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (RI) sob o n. 2.612. - A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b, e certidão do Registro de Imóveis de id 8aadc9c. - Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). - VALOR DA VENDA DIRETA: R$ 964.286,59 (novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), por 60% da avaliação, ACRESCIDOS DA COMISSÃO DE de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro que intermediar a transação. - A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b. - Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis (RI) acostada aos autos id 8aadc9c. - (ver EDITAL)
VENDA DIRETA TRT/RJ
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1ª Data
Data de Abertura:
08/08/2026 a partir das 20:00
Data de Encerramento:
09/09/2026 às 20:00
Lance inicial
964.286,59
Observação:
A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que PREVÊ QUE O ADQUIRENTE ESTARÁ ISENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL OU INICIATIVA PARTICULAR, ESTEJAM INSCRITOS, OU NÃO, NA DÍVIDA ATIVA, BEM COMO DOS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE NATUREZA PROPTER REM RELATIVOS AO REFERIDO BEM, QUE SE SUBROGARÃO NO PREÇO DA AQUISIÇÃO, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. TAIS DÉBITOS SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
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BRITES
Matrícula Jucerja n° 183
Rua Marilena, 128
Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ
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