Leilões Presenciais, Online e Presenciais/Online - Judiciais e Extrajudiciais
Home
Leilões
Leiloeiro
Como vender
Contato
Ajuda
Venda Direta cód 1627/2026
PRÉDIO - PRAÇA CRUZ VERMELHA, nºs 10 e 12, e respectivo terreno, RJ - COM APROXIMADAMENTE 6.700 de ÁREA CONSTRUÍDA
Localizado na Praça Cruz Vermelha, nºs 10 e 12, e respectivo terreno, RJ - Matrícula nº: 95.883
Visitas: 405
Faça seu login para
participar deste leilão
Total: 1 lote / 1 página
>>
>
1
<
<<
3 imagens
Lote nº 1627     cód do lote 1627/3444
PRÉDIO localizado na PRAÇA CRUZ VERMELHA, nºs 10 e 12, e respectivo terreno, Rio de Janeiro/RJ. - MATRÍCULA n. 95.883 do 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI). - A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. b23cfcd dos autos e certidão de Registro de Imóveis (RI) de id 57bfb3d. - Valor de Avaliação: R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais). - VALOR INCIAL DA VENDA DIRETA: R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), POR 40% DA AVALIAÇÃO, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro credenciado que intermediar a transação. - A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id b23cfcd. - Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis (RI) acostada aos autos id 57bfb3d. - OBS.: Conforme Laudo de Avaliação expedido pelo OJA, costa que o imóvel possui aproximadamete 6.700m² de área construída. - (ver EDITAL)
VENDA DIRETA TRT/RJ
Faça sua Proposta
1ª Data
Data de Abertura:
10/09/2026 a partir das 14:22
Data de Encerramento:
15/10/2026 às 20:00
Lance inicial
18.800.000,00
Observação:
A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que PREVÊ QUE O ADQUIRENTE ESTARÁ ISENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL OU INICIATIVA PARTICULAR, ESTEJAM INSCRITOS, OU NÃO, NA DÍVIDA ATIVA, BEM COMO DOS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE NATUREZA PROPTER REM RELATIVOS AO REFERIDO BEM, QUE SE SUBROGARÃO NO PREÇO DA AQUISIÇÃO, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. TAIS DÉBITOS SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Total: 1 lote / 1 página
>>
>
1
<
<<
^
BRITES
Matrícula Jucerja n° 183
Rua Marilena, 128
Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ
Receba nossos informativos
desenvolvido por